Com certeza, a CIPA é uma ferramenta de prevenção de extrema importância nas empresas. Mas sua efetividade depende da forma de atuação dos cipeiros, da participação e real interesse pela “causa” da preservação da segurança.
Quando a CIPA está bem dimensionada ela consegue representar toda a empresa, todos os setores e dessa forma poderá ser utilizada para as seguintes ações:
- Inspeções permanentes nos locais de trabalho;
- Auxílio na implementação de novas ações de prevenção de acidentes;
- Fiscalizações preventivas como em relação ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
- Supervisão do cumprimento das Ordens de Serviços;
- Incentivo à participação dos trabalhadores nas campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho ou de qualidade de vida;
Durante o mandato deverão ser realizadas doze reuniões mensais ordinárias, e quando necessárias reuniões extraordinárias (em caso de acidente com lesões graves), das quais serão lavradas atas circunstanciais, registrando os aspectos discutidos. Quando um estabelecimento, estiver dispensado da formação da CIPA conforme diretrizes da NR 5, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos dessa Norma.
A CIPA é uma exigência legal, e sua composição varia de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Observando os quadros da NR 5 chega-se ao número de empregados representantes eleitos, efetivos e suplentes. Sendo que o mesmo número deverá ser observado para representantes indicados pelo empregador.
Dessa forma, a comissão é constituída por membros indicados pelo empregador, dentre eles o Presidente, e membros eleitos pelos empregados, dentre eles o Vice-Presidente, mediante eleição previamente anunciada, acompanhado pela Comissão Eleitoral, apuração de todos os votos com a participação de empregados interessados e posse dos eleitos. Tais empregados eleitos, efetivos e suplentes, terão estabilidade de dois anos, sendo um ano durante o mandato e mais um após o mandato (conforme item 5.8 da NR 5). Já os empregados indicados pelo patrão não têm estabilidade.
Muitos trabalhadores se inscrevem no processo eleitoral apenas para conseguir a estabilidade (garantia de emprego), entretanto, essa estabilidade não é um bem pessoal do cipeiro e não deve ser usada como muleta de emprego. Ao contrário, a estabilidade garantida aos integrantes da CIPA não é uma vantagem pessoal do trabalhador, mas garantia do livre exercício das atividades de seus membros.
A importância da CIPA no processo de segurança do trabalho é contestada por poucos, mas, a questão da estabilidade de emprego criada como defesa do cipeiro contra represálias vindas do empregador devido a postura de cobrança das obrigações impostas por Normas e Decretos no que se refere a segurança e saúde no trabalho geram dúvida e polêmica.
Teoricamente, esta comissão deveria ser constituída por membros representantes dos trabalhadores, que tivessem boa conduta, que fossem, em sua maioria, pessoas tidas como exemplos ou referências dentro da empresa, contribuindo de forma positiva com os trabalhos da CIPA.
Fazer prevenção não é uma atividade simples, demanda de esforço, dedicação e paciência. Depende de muitos fatores e variáveis que se alteram de empresa para empresa. Mas a segurança do trabalhador e a prevenção de acidentes deve ser uma meta almejada por todos!
Fonte: http://jornaldanova.com.br/noticia/352974/os-desafios-da-cipa